Direito Tributário

Tenho uma casa alugada, devo pagar IR sobre aluguel?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 2 min de leitura
Tenho uma casa alugada, devo pagar IR sobre aluguel?

Tenho uma casa alugada, devo pagar IR sobre aluguel?

Sim! Todo aluguel recebido precisa ser informado à Receita Federal. A falta dessa declaração pode resultar em multas. Por isso, é fundamental saber como incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda.

Os aluguéis recebidos são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal e devem ser obrigatoriamente incluídos na declaração anual. É possível deduzir alguns gastos do valor recebido, como taxas de administração, manutenção do imóvel, condomínio e IPTU.

Antes de declarar os aluguéis recebidos, é importante verificar se o pagador é uma pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, além de informar os valores recebidos na declaração, é necessário calcular o imposto a ser pago.

Qual é o valor do imposto a ser pago sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas?

Aluguéis acima de R$ 1.903,98 são tributados pela Receita Federal. Mesmo se receber um valor menor, é necessário declará-lo na declaração anual. As alíquotas são as seguintes:

Aluguel entre R$ 1.903,98 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Aluguel entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Aluguel entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; Aluguel acima de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%.

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Como declarar o aluguel recebido?

Para declarar aluguéis recebidos de pessoas físicas, acesse o programa da Receita Federal, selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e informe o CPF do inquilino. Insira os valores recebidos em cada mês e o valor do imposto pago.

Se você recebe aluguel de uma pessoa jurídica, declare os valores no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Selecione a opção “Novo” e informe o valor recebido e o CNPJ da empresa.

Garanta que suas obrigações fiscais estejam em dia e evite problemas com a Receita Federal. Consulte um profissional especializado para obter orientações específicas.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.