Valor de aluguel de veículo é considerado salário
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio Ltda. a um eletricista a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes em férias e 13º salário.
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O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17) tinham entendido que o valor pago ao trabalhador à título de locação do veículo Kombi a ele pertencente tinha natureza indenizatória, com a finalidade de reposição de despesas, como licenciamento e manutenção.
No entanto, o relator do processo no TST, Maurício Godinho Delgado, entendeu que o valor mensal recebido a título de locação do veículo era superior a 50% do salário do eletricista, o que, para ele, evidencia o intuito de esconder o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado.
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