Direito Trabalhista

Utilizo meu veículo no trabalho, a empresa é obrigada a me ressarcir?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Utilizo meu veículo no trabalho, a empresa é obrigada a me ressarcir?

De acordo com entendimento da justiça do trabalho, se o veículo for meio essencial para o exercício da atividade profissional, todas as despesas decorrentes da utilização do veículo devem ser suportadas pela empregadora.

Em recente decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), condenou uma empresa a pagar R$ 400 mensais ao trabalhador pelo desgaste do carro.

De acordo com a decisão, ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por “quilômetros rodados”, como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo o relator, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo.

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Nessa mesma linha, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o empregador deve ressarcir as despesas do empregado com a utilização de veículo próprio em serviço, pois, caso contrário, o trabalhador estaria assumindo os riscos do negócio.

Assim, aos empregadores é possível contratar com o trabalhador o aluguel do veículo dele, ou arcar com todas as despesas decorrentes da utilização.

Outra saída para que seja evitado o passivo trabalhista, seria o fornecimento de veículo da empresa para utilização em serviço.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.