Direito Trabalhista

Vale-alimentação, refeição e transporte devem ser pagos durante as férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Vale-alimentação, refeição e transporte devem ser pagos durante as férias?

Vale-refeição e vale-alimentação: Esses benefícios não têm natureza salarial, então NÃO são pagos durante as férias.

Já o vale-transporte é um auxílio para o deslocamento entre casa e trabalho. Como nas férias não há necessidade de ir diariamente ao trabalho, o pagamento do vale-transporte NÃO é devido nesse período.

Lembrando que essas informações podem variar de acordo com a legislação e as regras da sua empresa, então é sempre bom conferir as normas internas ou convenções coletivas.

SAIBA MAIS: Tempo de afastamento no INSS é contado para férias?

Para garantir o correto pagamento dos benefícios durante as férias, consulte a legislação específica e as políticas da sua organização.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.