Direito Trabalhista

Uso excessivo de celular e a justa causa

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Uso excessivo de celular e a justa causa

É inegável que a tecnologia contida nos smartphones trouxe incontáveis benefícios de modo geral, inclusive para facilitar os meios de trabalho de grande parte dos setores.

Além disso, os aplicativos e redes sociais, quando bem utilizados se tornaram importantes ferramentas de trabalho.

Contudo, o uso exagerado e inadequado dessa tecnologia causa forte impacto na produtividade dos trabalhadores e podem afetar, inclusive, as relações de trabalho.

Assim, o empregador pode (e é bastante recomendado) estabelecer por normas, regimento interno, políticas para o uso de celular ou adicionar a regra no contrato de trabalho, deixando claro que o uso de celular enquanto o funcionário estiver em horário de trabalho só será permitido em situações específicas e previstas no documento, além de limitar o uso somente em momentos de pausas/intervalos.

SAIBA MAIS: Atitudes que podem levar a demissão por justa causa

Caso o comportamento irregular do funcionário continue se repetindo e violando as normas internas, o ideal é que haja uma gradação de penas, de forma educativa, conforme prevê a CLT.

Em casos extremos, justifica-se a demissão por justa causa, nos termos do Artigo 482 da CLT.

Antes de adotar qualquer das medidas aqui mencionadas, busque orientação especializada!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.