Atitudes que podem levar a demissão por justa causa
A dispensa/demissão por justa causa decorre da prática de falta grave pelo empregado, sendo que a conduta por ele adotada torna impossível a manutenção do vínculo de emprego.
Seguem abaixo algumas hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos moldes do Artigo 482 da CLT:
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar;
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
Neste caso, é suprimida a maior parte das verbas rescisórias a serem recebidas pelo empregado, restando o direito apenas ao recebimento das verbas caracterizadas como direito adquirido, sendo estas: saldo de salário e férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver.
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