Direito Trabalhista

Sou obrigado a fazer dancinhas para divulgar a empresa?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sou obrigado a fazer dancinhas para divulgar a empresa?

Sou obrigado a fazer dancinhas para divulgar a empresa?

É comum ver nas redes sociais das empresas a veiculação de vídeos ou até mesmo a imagem de algum trabalhador publicada naquelas páginas.

No entanto, a resposta para a pergunta é não! Você não é obrigado a fazer dancinhas para a empresa.

A utilização da imagem do trabalhador necessita de autorização expressa, isto porque, o direito à imagem está assegurado pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.

Sendo assim, caso o empregador deseje utilizar a imagem de algum funcionário para quaisquer fins, é importante que seja elaborado Termo de Autorização de uso de imagem, contendo os dados do trabalhador e a sua assinatura e, também, as informações sobre as finalidades do uso da imagem, isto é, seja para vídeos, fotos, outdoors, banners etc.

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Importante destacar que, caso o empregador utilize a imagem sem a anuência do trabalhador, este poderá ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.

Por fim, o uso da imagem não está inserido na rotina do trabalhador, logo, é INVÁLIDA qualquer alegação no sentido de que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, conforme previsão do Artigo 456, parágrafo único da CLT.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.