Direito Trabalhista

Três situações que o funcionário não é obrigado a aceitar

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Três situações que o funcionário não é obrigado a aceitar

Muito embora o empregador tenha direito de gerir o contrato de trabalho da forma como entender adequada aos interesses da empresa, é preciso ressaltar que nem tudo lhe é permitido.

Vejamos, o trabalhador não é obrigado a aceitar o abono por parte de suas Férias, ou seja, ele não pode ser forçado a “vender” as Férias ao empregador.

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Também não é obrigação do empregado concordar com a alteração da função para a qual foi contratado, sendo que essa situação exige comum acordo entre as partes.

Ainda, o trabalhador não tem por obrigação concordar com pagamento “picado” do salário, ou seja, o parcelamento do salário ao longo do mês não lhe pode ser imposto pelo empregador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.