Direito Trabalhista

Trabalho aos domingos e feriados: quais são os direitos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalho aos domingos e feriados: quais são os direitos?

A Constituição Federal no Artigo 7º, inciso XV dispõe que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos.

O Artigo 67, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

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Desta forma, nos ramos de atividades como supermercados, restaurantes, entre outros, que trabalham com a jornada em turnos e folgas e os trabalhadores precisem trabalhar aos domingos e feriados, existem regras para o trabalho nesses dias, sendo elas:

  • Pagamento em dobro do dia trabalhado em domingos/feriados;
  • Banco de horas (quando a empresa adotar);
  • Direito a, no mínimo, um domingo de folga por mês;

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.