Direito Trabalhista

Trabalhar próximo a bomba de gasolina pode dar direito a adicional de periculosidade

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalhar próximo a bomba de gasolina pode dar direito a adicional de periculosidade

Trabalhar próximo a bomba de gasolina pode dar direito a adicional de periculosidade?

O relator de um caso concreto julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com o Anexo 2 da NR 16, são consideradas perigosas as “operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido”, e entendeu ser devido o adicional a “operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco”.

O item 2 do inciso VI da referida norma, por sua vez, estabelece que é devido o adicional aos trabalhadores que exercem outras atividades em “escritório de vendas” (no caso, a farmácia) instaladas em área de risco e, no caso analisado, o trabalhador era atendente de uma farmácia localizada anexa ao posto de combustíveis.

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De acordo com a NR-16, a distância mínima entre o local de atividade e a bomba de combustível ou a entrada do tanque subterrâneo é o raio de 7,5 metros, sendo esta a área considerada de risco.

O que se verificou no caso concreto é que o trabalhador permanecia a distância de 6,0 metros dos pontos, de modo que estava inserido na área de risco, o que fundamentou a condenação ao pagamento do adicional.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.