Direito Trabalhista

Trabalhador faleceu: a empresa é obrigada a paga multa de 40% do FGTS?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalhador faleceu: a empresa é obrigada a paga multa de 40% do FGTS?

Não, a multa em questão só precisa ser paga quando a empresa dispensar o funcionário.

O possível óbito do empregado, para esses fins, é equiparado à condição pedido de demissão.

Porém, em caso de óbitos, a empresa além de liberar o saque do FGTS, deve pagar as seguintes verbas rescisórias:

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•Saldo salarial; • Salário-família; • Férias integrais e/ou proporcionais acrescida de 1/3; • 13º salário proporcional.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.