Direito Trabalhista

Trabalhador externo tem direito a hora extra?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalhador externo tem direito a hora extra?

A lei trabalhista diz que os empregados que exercem atividades externas INCOMPATÍVEL com a fixação de horário de trabalho, ficam isentos de marcação do ponto (art. 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, deve haver impossibilidade do controle de jornada por parte da empresa.

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O uso de aplicativos e softwares que permitem a marcação da jornada pelo celular, de qualquer lugar, pode ser eficaz para controlar a jornada deste trabalhador externo.

A justiça do trabalho entende que, mesmo que o empregado trabalhe externo, a tecnologia é um fator de possibilidade para as empresas gerenciarem as horas trabalhadas fora da empresa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.