Trabalhador externo tem direito a hora extra?
A lei trabalhista diz que os empregados que exercem atividades externas INCOMPATÍVEL com a fixação de horário de trabalho, ficam isentos de marcação do ponto (art. 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, deve haver impossibilidade do controle de jornada por parte da empresa.
SAIBA MAIS: Qual o limite máximo de horas-extras?
O uso de aplicativos e softwares que permitem a marcação da jornada pelo celular, de qualquer lugar, pode ser eficaz para controlar a jornada deste trabalhador externo.
A justiça do trabalho entende que, mesmo que o empregado trabalhe externo, a tecnologia é um fator de possibilidade para as empresas gerenciarem as horas trabalhadas fora da empresa.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.