Direito Trabalhista

Todo trabalhador noturno precisa saber disso

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Todo trabalhador noturno precisa saber disso

Todo trabalhador noturno PRECISA SABER DISSO!

O trabalho em horário noturno é mais desgastante para o trabalhador, trazendo-lhe inegáveis prejuízos à saúde, além de dificultar o convívio familiar e social.

Por esse motivo, nos termos do Artigo 7º, IX, da Constituição Federal, a remuneração do trabalho noturno é superior ao diurno. Desse modo, o trabalho noturno é remunerado com o adicional noturno, de no mínimo, 20% sobre a hora comum (diurna), conforme dispõe o Artigo da 73 da CLT.

SAIBA MAIS: Em quais situações o trabalhador pode receber adicional noturno?

Para os empregados urbanos, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Ainda, a hora do trabalho noturno é reduzida, portanto, cada hora noturna trabalhada corresponde a 52min e 30segundos, e não a uma hora de 60min, constituindo uma vantagem ao empregado, uma vez que trabalhará menos ou ganhará pelas horas extras noturnas.

Importante destacar que o adicional noturno pago com habitualidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, descanso semanal remunerado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.