Direito Trabalhista

Em quais situações o trabalhador pode receber adicional noturno?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Em quais situações o trabalhador pode receber adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo, previsto as leis trabalhistas, que deve incidir junto ao salário do trabalhador e, como o próprio nome diz, é devido a quem desempenha seu trabalho à noite.

É considerado noturno o trabalho realizado entre as 22:00 e as 05:00 horas, e as horas noturnas terão duração menor do que a hora comum, ou seja, cada hora trabalhada no período descrito acima terá duração de cinquenta e dois minutos e meio, o que ocasiona uma jornada de trabalho menor ou o recebimento de horas extras.

Caso o trabalhador continue trabalhando ao final da jornada noturna, as demais horas seguintes também deverão ser calculadas com o adicional.

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O recebimento de adicional noturno de forma habitual deve refletir sobre todas as demais verbas pagas ao trabalhador, tais como, Férias, 13º salário, horas extras, etc.

O valor do adicional é de, no mínimo, 20% e pode ser aumentado por previsão em Convenção Coletiva da categoria profissional na qual se enquadre o trabalhador.

Ainda, vale lembrar que os menores de 18 anos são proibidos de desempenhar trabalho noturno.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.