Em quais situações o trabalhador pode receber adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo, previsto as leis trabalhistas, que deve incidir junto ao salário do trabalhador e, como o próprio nome diz, é devido a quem desempenha seu trabalho à noite.
É considerado noturno o trabalho realizado entre as 22:00 e as 05:00 horas, e as horas noturnas terão duração menor do que a hora comum, ou seja, cada hora trabalhada no período descrito acima terá duração de cinquenta e dois minutos e meio, o que ocasiona uma jornada de trabalho menor ou o recebimento de horas extras.
Caso o trabalhador continue trabalhando ao final da jornada noturna, as demais horas seguintes também deverão ser calculadas com o adicional.
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O recebimento de adicional noturno de forma habitual deve refletir sobre todas as demais verbas pagas ao trabalhador, tais como, Férias, 13º salário, horas extras, etc.
O valor do adicional é de, no mínimo, 20% e pode ser aumentado por previsão em Convenção Coletiva da categoria profissional na qual se enquadre o trabalhador.
Ainda, vale lembrar que os menores de 18 anos são proibidos de desempenhar trabalho noturno.
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