Direito Previdenciário

Aposentadoria especial para vigia noturno

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria especial para vigia noturno

Um vigia noturno conseguiu que seu direito à aposentadoria especial fosse reconhecido judicialmente, ao requerer concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com base na contagem especial de tempo.

Na via administrativa, o segurado teve o benefício negado pelo INSS, pois a autarquia alegou falta de tempo de contribuição.

Assim, ele propôs ação judicial junto ao Juizado Especial Federal para que o direito fosse reconhecido e obteve a decisão favorável.

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Ao analisar o caso, o Juizado considerou os períodos de atividade do vigia separadamente. Parte deles apresentava a anotação na CTPS de porte de arma de fogo, o que demonstra a exposição dele à atividade nociva, permitindo o reconhecimento como especial. No entanto, alguns períodos de atividade não foram considerados por não haver anotação na carteira de trabalho, nem documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Assim, além de determinar a imediata implantação do benefício, o JEF determinou que o INSS pague os valores atrasados ao segurado

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.