Direito Trabalhista

Sofri um acidente indo para o trabalho. Tenho algum direito?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sofri um acidente indo para o trabalho. Tenho algum direito?

Os acidentes de trajeto ocorrem quando o trabalhador se acidenta durante o deslocamento de sua residência para o local de trabalho ou vice-versa. De acordo com a legislação brasileira, esses acidentes são equiparados a acidentes de trabalho, e, portanto, os trabalhadores têm direito a determinados benefícios.

O primeiro direito é o de receber auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente de trajeto. Além disso, o trabalhador tem direito a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

SAIBA MAIS: Trabalhador não pode ter o benefício negado porque o patrão não pagou o INSS

Cabe ressaltar que o trabalhador também tem direito à estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho típico (ocorrido dentro do ambiente de trabalho) e doenças ocupacionais. Além disso, é importante que o empregador ofereça condições seguras de transporte aos trabalhadores, e, em caso de acidente de trajeto, deve comunicar imediatamente ao INSS e providenciar os benefícios devidos ao trabalhador acidentado.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.