Trabalhador não pode ter o benefício negado porque o patrão não pagou o INSS
Se o empregador não realizar o repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão não pode negar, por este motivo, o benefício aos trabalhadores com registro na CTPS.
Isto porque, a contribuição do empregador nestes casos é presumida, portanto, não cabe negativa dos benefícios.
O assunto gerou questionamentos após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao Extra que houve descontos das contribuições previdenciárias nos holerites, porém, os valores não foram repassados ao INSS.
SAIBA MAIS: O INSS não concedeu seu benefício? O seu caso pode ter solução!
A empresa negou e afirmou que o INSS “estava em dia”.
O INSS informou ao jornal Extra que no caso de as contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.