Direito Trabalhista

Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Saiu do seu emprego?  Conheça os seus direitos

Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos agora!

Ao deixar o trabalho por vontade própria ou da empresa, os trabalhadores têm direitos garantidos pela Constituição da República e pela CLT:

➡️ Se um trabalhador se demitir, ele terá direito à seguinte indenização por demissão: -Salário, ou seja, os dias que você trabalhou e deve receber; -Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados; -Férias em proporção aos meses trabalhados; -1/3 dos férias calculados sobre o valor proporcional das férias; -Aviso prévio, se você trabalhar no mês de aviso prévio.

SAIBA MAIS: Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos

➡️ Despedimento sem justa causa:

  • Saldo dos salários
  • Aviso prévio do valor do último pagamento;
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 de férias;
  • Retirada do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
  • Remuneração de 40%, calculada sobre o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante a relação de trabalho, devidamente ajustada, inclusive sobre os depósitos retirados durante a vigência do contrato;
  • Seguro-desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por pelo menos seis meses. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve dar ao empregado um aviso prévio de pelo menos 30 dias.

➡️ Despedimento por justa causa:

  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo do salário e dos feriados devidos com o acréscimo de 1/3 referente ao subsídio constitucional, se ele estiver na empresa há mais de um ano. Portanto, ele perde o direito de retirar o FGTS e o 13º salário proporcional.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.