Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos
Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos agora!
Ao deixar o trabalho por vontade própria ou da empresa, os trabalhadores têm direitos garantidos pela Constituição da República e pela CLT:
➡️ Se um trabalhador se demitir, ele terá direito à seguinte indenização por demissão: -Salário, ou seja, os dias que você trabalhou e deve receber; -Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados; -Férias em proporção aos meses trabalhados; -1/3 dos férias calculados sobre o valor proporcional das férias; -Aviso prévio, se você trabalhar no mês de aviso prévio.
SAIBA MAIS: Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos
➡️ Despedimento sem justa causa:
- Saldo dos salários
- Aviso prévio do valor do último pagamento;
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- Retirada do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Remuneração de 40%, calculada sobre o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante a relação de trabalho, devidamente ajustada, inclusive sobre os depósitos retirados durante a vigência do contrato;
- Seguro-desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por pelo menos seis meses. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve dar ao empregado um aviso prévio de pelo menos 30 dias.
➡️ Despedimento por justa causa:
- Em caso de demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo do salário e dos feriados devidos com o acréscimo de 1/3 referente ao subsídio constitucional, se ele estiver na empresa há mais de um ano. Portanto, ele perde o direito de retirar o FGTS e o 13º salário proporcional.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.