Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos
Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos agora!
Existem grandes diferenças entre os direitos previstos àqueles trabalhadores que são dispensados sem justa causa e aos que pedem demissão.
A iniciativa pelo rompimento do contrato de trabalho acaba alteando completamente os direitos por ocasião do acerto rescisório.
Quando ocorre a dispensa o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) acrescidos dos dias proporcionais caso esteja com o contrato ativo há mais de um ano completo (03 dias por ano);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais +1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do saldo de FGTS acrescido de multa rescisória (40%);
- Habilitação junto ao programa do seguro-desemprego;
- Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.
Sobre isso, é importante lembrar que existem situações especiais de rescisão contratual, nas quais os direitos serão ampliados, como por exemplo, a dispensa do(a) trabalhador(a) que esteja gozando de estabilidade no emprego.
SAIBA MAIS: Fui demitido e não recebi meus direitos De outro lado, o trabalhador que pede demissão, em regra, terá direito ao pagamento das seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.
Vale lembrar que, ao trabalhador que solicita o desligamento da empresa, caso não justifique, nos termos legais, a impossibilidade de cumprimento de Aviso Prévio, poderá ter o valor respectivo descontado junto às verbas rescisórias.
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