Direito Trabalhista

Quebrei algo no meu trabalho. O patrão pode descontar?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quebrei algo no meu trabalho. O patrão pode descontar?

É comum que ocorram algumas situações nas quais o funcionário acaba quebrando algum objeto, máquina ou ferramenta de propriedade do empregador.

Mas, é importante ressaltar que o empregador somente poderá descontar o valor equivalente caso haja previsão contratual, e quando houver dolo (intenção) comprovado.

Portanto, a quebra pelo uso adequado, por desgaste natural ou, ainda, por acidente, não pode levar ao desconto do valor junto à remuneração do funcionário.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.