Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?
O regime de sobreaviso é aquele em que o empregado permanece em regime de plantão aguardando o possível chamado ao serviço.
Nesse caso, o colaborador está à distância, mas continua submetido ao controle do empregador através dos aparelhos eletrônicos esperando o chamado a qualquer momento.
Porém, vale ressaltar que o simples usos desses instrumentos não caracteriza o regime.
SAIBA MAIS: Como funciona o acordo de compensação de horas?
Caso haja chamadas fora de hora, sem caracterizar o período de sobreaviso, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento de horas extras.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.