Direito Trabalhista

Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?

O regime de sobreaviso é aquele em que o empregado permanece em regime de plantão aguardando o possível chamado ao serviço.

Nesse caso, o colaborador está à distância, mas continua submetido ao controle do empregador através dos aparelhos eletrônicos esperando o chamado a qualquer momento.

Porém, vale ressaltar que o simples usos desses instrumentos não caracteriza o regime.

SAIBA MAIS: Como funciona o acordo de compensação de horas?

Caso haja chamadas fora de hora, sem caracterizar o período de sobreaviso, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento de horas extras.

Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.