Direito Trabalhista

Como funciona o acordo de compensação de horas?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como funciona o acordo de compensação de horas?

A compensação de horas é nada mais do que aumentar ou diminuir a jornada de trabalho de um dia para compensar com outro.

Por exemplo, se o trabalhador ficou duas horas a mais em um dia, no outro dia ele sai duas horas mais cedo e, com isso, a empresa não precisa pagar horas extras.

No entanto, a possibilidade dessa compensação deve estar prevista no contrato de trabalho, ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, sob pena de poder ser invalidada em processo judicial.

SAIBA MAIS: O trabalhador é obrigado a fazer horas extras?

Além da invalidação judicial do acordo, a empresa que mantiver sistema inválido de compensação de horas poderá se multada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.