Quando a demissão pode ser considerada discriminatória?
A dispensa discriminatória acontece constantemente, mas muitas pessoas não sabem as características dela para conseguir identificá-la devidamente.
A verdade é que uma demissão pode ser considerada discriminatória quando for realizada em razão do sexo, origem, doença, como no caso de portadores de HIV, cor, estado civil, orientação sexual ou qualquer motivo que diferencie aquele empregado dos demais.
SAIBA MAIS: É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado
Nesses casos, a dispensa pode ser considerada nula e trazer indenizações para aquele trabalhador que sofreu a situação.
Por se tratar de uma presunção relativa, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e analise todo o seu caso, tendo em vista que tal alegação pode ser afastada por prova em sentido contrário.
Você já conhecia as características dessa demissão?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.