Direito Trabalhista

É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado

Antes da Reforma Trabalhista, se o empregado tivesse mais de 1 ano de serviço, era necessária a homologação das suas verbas rescisórias pelo respectivo sindicato ou perante o Ministério do Trabalho.

Porém agora, após a Reforma, somente é necessária a homologação para no caso da rescisão do contrato com empregadas gestantes.

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Com isso, ficou imprescindível apenas a comunicação da dispensa do empregado aos órgãos competentes.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.