Direito Trabalhista

Três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem

Conheça agora três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem:

1. Adiantamento salarial (mais conhecido como “vale”): Ao contrário do que a maioria dos trabalhadores pensam, não existe previsão legal na CLT para o pagamento do vale, normalmente pago no dia 15 ou dia 20 pelas empresas.

Contudo, mesmo inexistindo lei nesse sentido, caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) disponha sobre o pagamento o adiantamento salarial, o empregador será obrigado a cumprir.

2. Vale alimentação/refeição: A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

Importante destacar que, caso o empregador forneça o vale alimentação/refeição, o valor não será considerado como salário para o cálculo das verbas trabalhistas.

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3. Decidir o período de férias: a decisão quanto ao período de férias é uma escolha do empregador, diante do seu poder diretivo.

No entanto, ele deverá informar o funcionário da data de saída das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.

Então, você sabia desses três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.