Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem prazo certo para que possa ingressar com a Reclamação Trabalhista contra o empregador ou ex-empregador.
No caso de ainda existir o contrato de trabalho, ou seja, se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, esse prazo nem se inicia.
Contudo, caso ele tenha sido desligado da empresa, seja por iniciativa dele mesmo ou da empregadora, ele terá o prazo de 02 anos para promover a ação trabalhista, o que é chamado de prazo prescricional (Prescrição Bienal).
SAIBA MAIS: O empregador pode parcelar a condenação trabalhista?
Esse prazo se inicia tão logo seja assinado o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Mas, atenção, nos casos de Aviso Prévio Indenizado, esse prazo se inicia somente no dia posterior ao que seria o último dia do Aviso Prévio, caso ele fosse trabalhado.
Outra observação importante é para os trabalhadores menores de 18 anos, pois, nesses casos, o prazo prescricional só se inicia quando ele completa a maioridade, ou seja, quando ele completar 18 anos, ainda terá dois anos para propor ação trabalhista.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.