O empregador pode parcelar a condenação trabalhista?
Uma forma de parcelar o valor de uma condenação trabalhista é a composição entre as partes, porém, nem sempre há acordo.
Portanto, aquele valor de condenação judicial trabalhista contra a qual não caiba mais nenhum recurso de mérito, poderá ser parcelado mesmo sem consentimento da parte contrária, nos termos do Artigo 916 e parágrafos do Código de Processo Civil, aplicado ao Direito do Trabalho por força do Artigo 769 da CLT e Resolução nº 203/16 do TST, denominado “parcelamento legal”.
SAIBA MAIS: Três aplicativos que todo trabalhador deve ter no celular
Neste molde de parcelamento, aquele que é obrigado a pagar quantia certa poderá, no prazo para Embargos à execução, efetuar o depósito do equivalente a 30% do valor total e requerer o parcelamento do restante em 06 parcelas sucessivas, cujos valores serão acrescidos de 1% ao mês.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.