Direito Trabalhista

Posso me recusar a trabalhar no feriado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso me recusar a trabalhar no feriado?

A grande verdade é que existem casos específicos em que o trabalhador não pode recusar e é sim obrigado a trabalhar no feriado, são eles:

  • Nos casos de serviços de interesse público, como transporte coletivo ou hospitais.
  • Nos casos em que esse serviço é imposto pela necessidade técnica da empresa.

Portanto, caso você não realize nenhuma dessas duas atividades, você não é obrigado a trabalhar no feriado.

SAIBA MAIS: Trabalho aos domingos e feriados: quais são os direitos?

Nessas situações, mesmo não sendo obrigado, se a empresa te escalar para trabalhar, você terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.