Posso me recusar a trabalhar no feriado?
A grande verdade é que existem casos específicos em que o trabalhador não pode recusar e é sim obrigado a trabalhar no feriado, são eles:
- Nos casos de serviços de interesse público, como transporte coletivo ou hospitais.
- Nos casos em que esse serviço é imposto pela necessidade técnica da empresa.
Portanto, caso você não realize nenhuma dessas duas atividades, você não é obrigado a trabalhar no feriado.
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Nessas situações, mesmo não sendo obrigado, se a empresa te escalar para trabalhar, você terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.