Direito Trabalhista

Os riscos de ter um funcionário sem registro na carteira

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Os riscos de ter um funcionário sem registro na carteira

O exercício do trabalho sem o devido registro do contrato junto à carteira de trabalho (CTPS) traz riscos a ambas as partes da relação jurídica, ou seja, empregado e empregador.

Mas, sem dúvidas, o maior prejudicado pela falta de registro do contrato em CTPS sempre será o trabalhador.

SAIBA MAIS: Gravação oculta tem valor de prova na Justiça do Trabalho O empregado sem registro não terá assegurados os seguintes direitos, entre outros:

  • FGTS depositado;
  • Caso seja dispensado, não terá como receber a multa rescisória (40%);
  • Caso sofra acidente pode não receber benefício por incapacidade do INSS;
  • Não terá acesso imediato ao seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa;
  • Fica impossibilitado de comprovar renda e tempo de trabalho;

Nesses casos, o trabalhador poderá propor reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício; mas, vale alertar, que ele deverá comprovar a existência do alegado vínculo.

Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.