Gravação oculta tem valor de prova na Justiça do Trabalho
As gravações ocultas geralmente não são consideradas como prova válida, sobretudo nos processos criminais.
De outro lado, no processo do trabalho a intenção processual é focada na busca da verdade real, de maneira que as provas são analisadas com ênfase nesse objetivo.
Assim, caso o juízo trabalhista entenda que a gravação ocorreu de forma espontânea e sem condução dos diálogos, a prova provavelmente será validada.
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Além disso, a depender da complexidade do tipo de prova necessário, a gravação poderá se mostrar a única possível.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravação oculta não viola o direito a privacidade, pois ele não é absoluto.
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