Direito Trabalhista

O trabalhador de cooperativa tem vínculo de emprego?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O trabalhador de cooperativa tem vínculo de emprego?

Em regra, não, já que nas cooperativas, os cooperados são considerados autônomos e não possuem vínculo com a carteira assinada.

Porém, ultimamente, esse recurso tem sido para “desvirtuar” a situação, tendo em vista que os empregados estão sendo contratados como cooperados, mas se encaixam nas características do vínculo empregatício.

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Com isso, as empresas acabam não pagando as verbas trabalhistas previstas, prejudicando o trabalhador.

Portanto, nos casos em que for contratado no sistema de cooperativa, mas exigirem os requisitos de uma relação de emprego, o vínculo poderá ser reconhecido.

Fique sempre atento aos seus direitos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.