Direito Trabalhista

O que são horas de sobreaviso?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que são horas de sobreaviso?

São aquelas nas quais o trabalhador está na casa dele ou em outro lugar qualquer, fora de sua jornada habitual de trabalho, porém, aguardando por chamado da empresa com ordens de trabalho.

Portanto, o trabalhador que atua na modalidade de sobreaviso tem direito a uma remuneração equivalente a 1/3 do salário-hora comum multiplicado pelo número de horas que permanecer à disposição da empresa.

SAIBA MAIS: Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?

Vale lembrar que algumas categorias têm forma de remuneração específica sobre esse tipo de jornada, portanto, é importante que seja consultada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

No caso de o trabalhador ser efetivamente chamado para exercer o trabalho, esse será remunerado na forma de horas extras e, caso seja noturno, receberá o respectivo adicional.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.