Direito Trabalhista

O exame demissional deu inapto, e agora?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O exame demissional deu inapto, e agora?

Quando o trabalhador é considerado inapto no exame demissional, a homologação da rescisão do contrato de emprego é impedida.

Nesse caso, o médico responsável deverá orientar tanto o trabalhador quanto a empresa sobre os procedimentos necessários para resolver os problemas de saúde identificados na avaliação médica.

O trabalhador deverá ser encaminhado para tratamento médico e, posteriormente, um novo exame demissional deverá ser realizado.

Dependendo da gravidade do problema, o médico poderá encaminhar o trabalhador para o INSS a fim de avaliar sua incapacidade para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador não poderá ser dispensado até receber alta médica.

O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias a partir do término do contrato.

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É importante contar com a assessoria de um profissional especializado para orientar e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.