Direito Trabalhista

Após a demissão, você tem até dois anos para entrar na Justiça do Trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Após a demissão, você tem até dois anos para entrar na Justiça do Trabalho

É comum algumas pessoas não saberem qual é o prazo para propositura de ação trabalhista após o rompimento do contrato de trabalho.

O prazo máximo para entrar com uma reclamação trabalhista é de 2 anos após o fim da relação de trabalho.

E se ultrapassar esse prazo o que acontece?

SAIBA MAIS: Se eu perder o processo, tenho que pagar honorários mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita?

Ocorre a prescrição bienal e não será mais possível a busca de eventuais direitos trabalhistas violados.

Então é preciso atenção para os prazos prescricionais, para não perder nenhum direito trabalhista.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.