Direito Trabalhista

Se eu perder o processo, tenho que pagar honorários mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Se eu perder o processo, tenho que pagar honorários mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita?

A alteração nas leis trabalhistas chamada de “Reforma Trabalhista” havia fixado parâmetro para definir quais seriam os trabalhadores que teriam direito à gratuidade de justiça, sendo aqueles que tivessem salário igual ou inferior ao valor equivalente a 40% do teto de benefícios do INSS.

No entanto, a CLT previa a obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais mesmo àqueles beneficiários da gratuidade, desde que tivessem valores a receber no próprio processo ou em outro.

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Logo de início muitos juristas questionaram essa mudança, pois entendiam que isso limitava o acesso dos trabalhadores à justiça, e não demorou muito para que a constitucionalidade dessas normas fosse questionada junto ao STF.

Assim, por maioria de votos, o STF julgou inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista do ano de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.

Portanto, de acordo com o resultado do julgamento, os trabalhadores que comprovarem o direito à gratuidade de justiça não mais deverão pagar honorários advocatícios e periciais quando perderem parcial ou integralmente o processo.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.