O empregador pode transferir o empregado para outra empresa dele?
Essa situação acontece muito quando o empregador é sócio de mais de uma empresa.
A grande verdade é que o simples fato de ser sócio das duas empresas não caracteriza a existência de um grupo empresarial.
Mas o que isso quer dizer?
Bom, na grande maioria dos casos, as empresas são pessoas jurídicas totalmente distintas, inclusive com CNPJ’s diferentes.
SAIBA MAIS: Três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem
Nessa situação, o correto seria que você tivesse dois contratos, por trabalhar nas duas empresas. Caso você seja apenas transferido, o contrato deverá ser alterado para constar o nome da nova empresa.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.