Direito Trabalhista

O empregador pode transferir o empregado para outra empresa dele?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa dele?

Essa situação acontece muito quando o empregador é sócio de mais de uma empresa.

A grande verdade é que o simples fato de ser sócio das duas empresas não caracteriza a existência de um grupo empresarial.

Mas o que isso quer dizer?

Bom, na grande maioria dos casos, as empresas são pessoas jurídicas totalmente distintas, inclusive com CNPJ’s diferentes.

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Nessa situação, o correto seria que você tivesse dois contratos, por trabalhar nas duas empresas. Caso você seja apenas transferido, o contrato deverá ser alterado para constar o nome da nova empresa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.