Direito Trabalhista

O empregador pode aplicar sanção disciplinar durante o aviso prévio?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O empregador pode aplicar sanção disciplinar durante o aviso prévio?

A resposta é sim!

Durante o período do aviso prévio, as obrigações entre as partes permanecem as mesmas, devendo o empregado cumprir com o seu trabalho e o empregador com o pagamento das verbas trabalhistas.

SAIBA MAIS: Pedi demissão. Preciso cumprir aviso prévio?

Assim, nos casos em que haja falta grave ou conduta desleixada do trabalhador, o empregador poderá aplicar as sanções disciplinares cabíveis, como advertência, suspensão ou até mesmo uma demissão por justa causa.

Portanto, fique sempre atento e cumpra corretamente o período do aviso prévio, caso seja trabalhado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.