Direito Trabalhista

Pedi demissão. Preciso cumprir aviso prévio?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pedi demissão. Preciso cumprir aviso prévio?

Sim! Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias, para que o empregador tenha tempo suficiente para substituí-lo.

O valor de pagamento referente a esses dias trabalhados será devidamente pago ao empregado, bem como as verbas rescisórias.

SAIBA MAIS: Quais são os prazos para entrar com ação na Justiça do Trabalho?

Caso o aviso não seja cumprido, o empregador pode descontar o valor equivalente a 30 dias de trabalho de suas verbas rescisórias.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.