O empregado pode compensar seu atraso no horário de intervalo?
A resposta é não!
Não existe previsão para que o horário de intervalo para descanso/refeição seja suprimido para compensar atrasos esporádicos do trabalhador, pois caso haja supressão o empregador deverá efetuar o pagamento com adicional de 50%.
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Lembrando que o intervalo intrajornada será, no mínimo, de 1 hora em jornadas que ultrapasse 06 horas, salvo acordo ou convenção coletiva, e não poderá exceder a 2 horas.
Em jornadas de até 06 horas será concedido intervalo obrigatório de 15 minutos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.