Direito Trabalhista

O empregado pode compensar seu atraso no horário de intervalo?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O empregado pode compensar seu atraso no horário de intervalo?

A resposta é não!

Não existe previsão para que o horário de intervalo para descanso/refeição seja suprimido para compensar atrasos esporádicos do trabalhador, pois caso haja supressão o empregador deverá efetuar o pagamento com adicional de 50%.

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Lembrando que o intervalo intrajornada será, no mínimo, de 1 hora em jornadas que ultrapasse 06 horas, salvo acordo ou convenção coletiva, e não poderá exceder a 2 horas.

Em jornadas de até 06 horas será concedido intervalo obrigatório de 15 minutos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.