Direito Trabalhista

O empregado é obrigado a assinar o aviso prévio?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O empregado é obrigado a assinar o aviso prévio?

Essa é uma das grandes dúvidas por aqui.

O aviso prévio é a notificação dada por uma das partes que deseja rescindir o contrato de trabalho à outra parte.

Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, pelo empregado, ao pedir demissão ou pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.

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Nesse último caso, se o empregado se recusar ou for de alguma forma impossibilitado de assinar o documento, o empregador pode solicitar que duas pessoas que testemunharam a comunicação verbal da dispensa o assine.

Portanto, em regra geral, o empregado não é obrigado a assinar o aviso prévio dado pelo empregador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.