Direito Trabalhista

Motoboy e vínculo de trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Motoboy e vínculo de trabalho

Motoboy e vínculo de trabalho:

A Justiça do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu a existência de vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que terceirizava serviços de entregas.

A juíza do caso entendeu que não havia autonomia do entregador para exercer suas atividades e que o entregador cumpria jornada de trabalho em dois turnos.

Além disso, a juíza entendeu que o horário de trabalho do trabalhador era definido pela empresa reclamada, outro ponto que demonstra a existência de subordinação entre as partes, uma do requisitos que configuram o vínculo de emprego.

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Além disso, a empresa ifood foi condenada como responsável subsidiária, pois foi a tomadora dos serviços e, por isso, se beneficiou do trabalho do reclamante.

A responsabilidade subsidiária, de forma simplificada, significa que o caso de a empresa principal não arcar com a condenação, o Ifood terá que pagar.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.