Direito Trabalhista

Meu colega de trabalho pode ser minha testemunha?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu colega de trabalho pode ser minha testemunha?

A resposta é depende!

Caso o seu colega de trabalho seja seu amigo íntimo, ou seja, possui uma convivência próxima com você fora do ambiente de trabalho, o testemunho dele valerá apenas como uma simples informação.

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Recentemente, foi veiculado nas redes sociais um vídeo de uma reclamante trabalhista comemorando com duas de suas testemunhas o ganho da causa. Em razão disso, o TRT multou as três mulheres por litigância de má fé.

Portanto, fique atento na hora de escolher as testemunhas para basear o seu pedido na ação trabalhista.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.