Direito Trabalhista

Meu chefe pode me proibir de tirar 30 dias de férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu chefe pode me proibir de tirar 30 dias de férias?

O direito ao gozo de férias é adquirido pelo trabalhador que completar o período de 12 meses de trabalho sem exceder o número de faltas injustificadas previsto em lei.

Assim, o empregador precisa conceder as férias ao longo dos 12 meses seguintes, sob pena de ter de pagá-las em dobro.

SAIBA MAIS: Qual é o prazo para comunicar o funcionário das férias?

É preciso destacar que o trabalhador terá direito a 30 dias de férias. Pela regra geral, esse período pode ser fracionado em até três ocasiões, sendo que em uma delas o trabalhado não poderá ficar menos do que 14 dias corridos em descanso e, nos demais, deve descansar, ao menos, 05 dias corridos.

Vale frisar que o fracionamento das férias não pode ser imposição do empregador, de modo que o trabalhador deverá concordar, sob pena de se tornar inválido.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.