Inscrição no SERASA de funcionário que não recebeu rescisão no prazo gera indenização por dano moral
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR), a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.
SAIBA MAIS: Qual prazo após a falta grave o empregador pode aplicar a dispensa por justa causa?
O trabalhador havia sido dispensado por justa causa por ter supostamente cometido agressão contra um colega de trabalho e, por isso, não havia recebido as verbas rescisórias. No entanto, ele conseguiu reverter a justa causa e comprovar que o fato de não ter recebido as verbas no prazo legal teria lhe causado a inscrição negativa em rol de inadimplentes.
De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso
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