Direito Trabalhista

Informações que você precisa saber sobre EPIs

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Informações que você precisa saber sobre EPIs

Informações que você precisa saber sobre EPIs:

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), considera como Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Em relação ao fornecimento de EPI’s é importante destacar alguns pontos sobre os quais o empregador será responsável:

  1. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado: vale lembrar que o EPI tem validade limitada e não pode ser utilizado “para sempre” pelo trabalhador, portanto, frequentemente deve ser trocado e registrado na ficha funcionário;

  2. Exigir e fiscalizar o seu uso: não basta que o empregador apenas forneça o equipamento, é responsabilidade dele verificar se os funcionários estão utilizando da forma adequada e exigir o seu uso, caso o funcionário não esteja utilizado deliberadamente;

  3. O não fornecimento de EPI’s, assim como a falta de fiscalização sobre o seu uso podem acarretar ações trabalhistas;

SAIBA MAIS: O que são EPIs obrigatórios?

Portanto, é necessário que o empregador siga todas as regras previstas na referida NR, para que sejam evitados acidentes de trabalho, e garantida a saúde saúde dos trabalhadores.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.