Direito Trabalhista

Funcionário, que falta muito, perde o direito às férias?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Funcionário, que falta muito, perde o direito às férias?

No mundo trabalhista existe uma dúvida muito frequente sobre às faltas injustificadas com relação ao direito de férias do trabalhador.

Pois bem, o funcionário que falta muito pode sim perder o direito de tirar férias!

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As faltas durante o período aquisitivo (12 meses) influenciam diretamente no número de dias pelos quais o trabalhador gozará de férias, e a redução ocorre na seguinte proporção:

Até 5 faltas - 30 dias de férias.

De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias.

De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias.

De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias.

Mais de 33 faltas - perda do direito às férias.

Vale lembrar que se tratam de faltas injustificadas!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.