Direito Trabalhista

Funcionário faleceu! Saiba como agir e evitar multas

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Funcionário faleceu! Saiba como agir e evitar multas

O falecimento de um trabalhador é, inegavelmente, um momento muito triste e que, no contexto trabalhista, pode gerar dúvidas ao empregador e aos familiares do funcionário falecido.

É fato que surgem vários questionamento, tais como: Como fica o pagamento de verbas rescisórias? Como os familiares fazem para receber as quantias devida ao trabalhador falecido? Como a empresa deve proceder?

Pois bem, as verbas rescisórias são calculadas de forma semelhante à situação na qual o trabalhador solicita desligamento do emprego.

A empresa deve providenciar, no prazo de 10 dias, o pagamento das verbas ou pleitear a autorização de depósito judicial delas, a contar do falecimento.

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Isso pode ser feito por meio de uma Ação de Consignação em Pagamento, pois será difícil, nesse período, que o empregador tenha certeza sobre quem são as pessoas de direito para receber os valores.

Dessa forma, além de não correr risco de ser multada, a empresa garante que o pagamento das verbas rescisórias será destinado à(s) pessoa(s) correta(s).

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.