Direito Trabalhista

Fui suspenso por não participar de uma reunião de trabalho fora do expediente. O que fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Fui suspenso por não participar de uma reunião de trabalho fora do expediente. O que fazer?

Reuniões realizadas fora do horário de trabalho são consideradas como horas extras e devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

De acordo com a lei, um funcionário só é obrigado a fazer horas extras se isso estiver previsto em seu contrato de trabalho ou em caso de emergência. Portanto, se a participação em reuniões fora do horário de trabalho não estiver prevista no contrato e não houver uma situação de emergência, o trabalhador não pode ser forçado a comparecer e não pode ser punido por não comparecer.

Qualquer punição aplicada contra um trabalhador que não participou da reunião será considerada ilegal e abusiva, podendo ser anulada judicialmente e até mesmo gerar indenização por danos morais.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.