Direito Trabalhista

Cheguei atrasado no trabalho e a empresa me mandou voltar pra casa. O que fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Cheguei atrasado no trabalho e a empresa me mandou voltar pra casa. O que fazer?

A empresa não pode mandar um funcionário para casa simplesmente por chegar atrasado. Em vez disso, a empresa só pode descontar o tempo de atraso, levando em consideração o período de tolerância estabelecido por lei, e também pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.

Em casos de atrasos contínuos, a empresa pode conversar com o funcionário, aplicar uma advertência e, em último caso, aplicar uma suspensão, mas esta não deve ser aplicada no mesmo dia do atraso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.