Direito Trabalhista

Exames obrigatórios dos funcionários

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Exames obrigatórios dos funcionários

A Norma Regulamentadora nº 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O objetivo dessa norma é o acompanhamento médico dos trabalhadores com foco na preservação da saúde deles.

Portanto, além do PCMSO, a NR nº 07 prevê a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: • Admissional; • Periódico; • Retorno ao trabalho; • Alteração na função; • Demissional.

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Importante destacar que os exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exames físico e mental, assim como exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR e seus anexos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.